O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Justiça Eleitoral, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Há duas formas de consultar a lista:
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