Por www.uniaojuventude.com.br
Agência Assembleia
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa emitiu, na manhã desta terça-feira (23), parecer de constitucionalidade e legalidade ao Projeto de Lei Ordinária nº 007/2013, de autoria do deputado Manoel Ribeiro (PTB), que inclui na grade curricular das escolas públicas dos ensinos fundamental e médio a disciplina Educação para o Trânsito. A justificativa do Projeto de Lei nº 007/2013, aprovado na CCJ, é formar motoristas conscientes e responsáveis.
“Apesar dos programas educativos, a impressão é de que o comportamento de parcela dos motoristas ao volante não prima pela cortesia, civilidade e respeito às normas de tráfego”, afirma o deputado Manoel Ribeiro no texto do projeto.
O projeto sugere a inclusão da Educação para o Trânsito como tema transversal da Educação Básica. De acordo com o texto do projeto, a abordagem transversal busca construir uma ponte entre os conhecimentos aprendidos e as questões da vida real.
As regras do trânsito não são apenas para os condutores, mas também para os demais figurantes, como pedestres e passageiros. Assim, sugere a matéria: o direcionamento desses valores na formação de cidadãos mais plenos e na consolidação da paz no trânsito.
Além disso, o conhecimento do trânsito pode prevenir as crianças de diversos perigos e evidenciar o dialogar com seus pais sobre a conduta adequada ao volante.
SEMANA DO BEBÊ
Os deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovaram também, na reunião desta terça-feira, o Projeto de Lei Ordinária nº 049/2013, de autoria da deputada Valéria Macedo (PDT), que dispõe sobre a instituição da Semana Estadual do Bebê, no Estado do Maranhão.
Outra matéria que ganhou parecer favorável da CCJ é o Projeto de Lei Ordinária nº 056/2013, de autoria do deputado Marcos Caldas (PRB), que visa instituir a Semana Estadual de Conscientização para a Doação Voluntária de Leite Materno.
A CCJ aprovou ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 243/2012, de autoria do deputado Hélio Soares (PP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixar em lugar de fácil visibilidade o número de telefone das Centrais de Atendimento da Anatel, do Procon e da Promotoria do Consumidor, no Estado do Maranhão.
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